(DOC. VP 872.3141.0614.8412)
TJSP. Agravo em Execução: indeferimento de livramento condicional. Recurso: Defesa. Requisito subjetivo: não preenchimento. Limite temporal: todo o período em que o Sentenciado cumpre pena. Falta disciplinar de natureza grave que não interrompe o lapso temporal para concessão de livramento condicional (Súmula/STJ 441), todavia, indica ausência de mérito ao benefício (Tema/STJ 1161): Histórico prisional desfavorável, com prática de 8 faltas disciplinares de natureza grave e 1 média, além de cometimento de novos crimes em livramento condicional e liberdade provisória: benefício indevido. Recurso não provido
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