(DOC. VP 872.0762.4777.5521)
TJSP. Apelação. Transporte aéreo internacional. Atraso de voo. Ação de indenização por dano moral. Sentença de procedência. Recurso da parte ré. 1. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Atraso decorrente da «manutenção da aeronave», que delongou em cerca de 26 (vinte e seis) horas a chegada dos passageiros ao destino final. Hipótese que configura fortuito interno. Ausência de excludente de responsabilidade. 2. Legislação aplicável. No que tange à fixação de indenização por dano moral, prevalece o CDC face à Convenção de Montreal. Precedentes. Ausência de limitação para indenização por dano moral. 3. Dano moral configurado. Arbitramento da indenização por dano moral em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por passageiro, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), o que desborda os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, gerando enriquecimento sem causa, conforme precedentes desta Câmara. Redução da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais) por passageiro, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), inclusive porque foi este o pedido formulado na petição inicial. 4. Sentença reformada, para reduzir a indenização por dano moral. Recurso parcialmente provido
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