(DOC. VP 872.0492.9094.9845)
TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de indeferimento da petição inicial - Não atendimento a despacho que exigiu a apresentação de instrumento de mandato com reconhecimento da autenticidade da firma nele lançada, ou o comparecimento da autora em juízo para ratificar os poderes contidos no instrumento de mandato, por termo nos autos - Hipótese retratando quadro de demandas repetidas - Adequado, nas circunstâncias, o cuidado adotado pelo juiz da causa para se certificar da regularidade da propositura da ação, até diante do alerta contido no Comunicado CG 02/2017 - Providência encontrando fundamento legal na regra do CPC, art. 139, III, a estabelecer como um dos poderes-deveres do juiz «prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça» - Autora que, embora instada a tanto, não regularizou a representação processual - Irrepreensível, portanto, a extinção anômala do processo, diante da fundada dúvida quanto à efetiva outorga de poderes ao advogado que diz representar a autora. Negaram provimento à apelação
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