(DOC. VP 871.9845.6516.6269)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional declarou a nulidade do acordo de compensação jornada, em razão da prestação habitual de horas extras. Registrou que o contrato de trabalho teve início em 01/11/2011 e permanece em vigor, abrangendo, portanto, período anterior e posterior à vigência da lei 13.467/2017. 2. As inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 possuem efeitos imediatos e gerais, a partir da entrada em vigor do referido diploma legal,
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