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(DOC. VP 871.9396.0699.6512)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE COBRANÇA EXCESSIVA NAS FATURAS DE DEZEMBRO DE 2022, JANEIRO A MARÇO DE 2023 E JANEIRO DE 2024. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONFIRMAR A TUTELA ANTECIPADA, QUE DETERMINOU O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO, BEM COMO PARA CONDENAR A RÉ AO REFATURAMENTO DAS CONTAS DE DEZEMBRO DE 2022, JANEIRO A MARÇO DE 2023 E JANEIRO DE 2024, COM BASE NO CONSUMO DOS DOZE MESES ANTERIORES, A DEVOLVER OS VALORES PAGOS A MAIOR, E AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. 1.

Cinge-se a controvérsia em verificar se houve falha na prestação do serviço da ré, ora apelante, a ensejar a confirmação da tutela antecipada, deferida para a abstenção de interrupção do serviço, e sua condenação ao refaturamento das contas impugnadas, à restituição do montante pago a maior pela consumidora, além de danos morais compensáveis, bem como, subsidiariamente, a se quantum extrapatrimonial arbitrado comporta redução. 2. A responsabilidade é objetiva nas relaçõe

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