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(DOC. VP 871.7061.8121.5262)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que a defesa da primeira reclamada alega que o ente público tinha conhecimento da falta de pagamento de verbas trabalhistas dos empregados envolvidos na execução decorrentes do contrato de gestão da unidade de saúde, inclusive, dando causa a esse inadimplemento, seja por atrasos reiterados ou pela falta destes repasses, e silenciou sobre

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