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(DOC. VP 871.5719.9308.6190)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS DO EXECUTADO - CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA - INÍCIO AUTOMÁTICO DO PRAZO DE SUSPENSÃO - ART 40 DA LEF - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106, DO STJ - PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL QUE NÃO É ABSOLUTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, em que o juízo singular extinguiu o processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente dos créditos tributários. O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. Tema 566 do STJ. Intimação da Fazend

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