(DOC. VP 871.4217.8264.3551)
TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - AFASTADA - REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL DESAPROPRIADO - PRECLUSÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS - MULTA COMINATÓRIA - REVOGAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. -
Se o apelo foi interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, observado o prazo em dobro para as manifestações processuais da Fazenda Pública, nos termos do art. 183 e art. 1.003, § 5º do CPC/2015, imperiosa a rejeição da preliminar de intempestividade recursal. - Demonstrado que a turma julgadora já se pronunciou sobre a desnecessidade de produção de novo laudo técnico para correção do valor de avaliação do imóvel, na ocasião em que julgado o agravo de instrument
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