(DOC. VP 870.9782.7981.9967)
TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES. PENA-BASE. COMETIMENTO DE CRIME DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO ACOLHIDOS.
1. O fato de o crime sub judice ser cometido durante o cumprimento de pena por delito anterior implica um juízo de maior desvalor sobre o comportamento proscrito, em razão de sua maior reprovabilidade concreta, o que não implica bis in idem em relação à incidência da agravante da reincidência, mesmo porque um indivíduo reincidente não precisa estar necessariamente em cumprimento de pena ao praticar novo fato delituoso. 2. Na tese vinculante fixada no Tema Repetitivo 1214, o STJ já con
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