(DOC. VP 870.6268.5525.0426)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. POSSESSÓRIA.
A ação possessória só pode ser utilizada por aquele que exerce ou já exerceu a posse. Não se discute, nessa via, a propriedade. Como cediço, a ação de reintegração de posse se destina a devolver a posse ao titular, que dela foi destituído mediante esbulho, prática de apossamento por violência, ação clandestina ou abuso de confiança. Nesse sentido, visa-se restituir a posse perdida injustamente e, para que o pedido seja julgado procedente, deverá o possuidor comprovar a posse e
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