Carregando…

(DOC. VP 869.9912.5495.8469)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONFISSÃO FICTA DA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a confissão ficta gera apenas presunção relativa de veracidade dos fatos narrados, podendo ser infirmada por outros meios de prova. 2. No caso dos autos, revela o Tribunal Regional que, apesar da penalidade aplicada à reclamante, «as provas documentais acostadas aos autos pelas partes» foram apreciadas para a formação do juízo de conhecimento. Assentou o Colegiado de origem que «as provas produzidas nos autos, inclusive os fatos narrados na contestação da empresa demandada, confirmam a existência do limbo previdenciário". 3. Dessa forma, ao manter a sentença, o TRT decidiu em sintonia com a primeira parte do item II da Súmula 74/TST, no sentido de que «a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC/2015 - CPC/1973, art. 400, I)". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote