(DOC. VP 868.9514.1898.2051)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INVOCAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO art. 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo quanto ao tema, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado provimento ao recurso de revista. Note-se que, conforme registrado na decisão monocrática, o processo tramita sob o rito sumaríssimo, de modo que, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, fica inviabilizado o exame de violação de dispositivos de lei e divergência jurisprudencial. Em relação ao art. 5º, II, da CF, foi consignado na decisão impugnada que não se verificam alegações das violações necessárias ao conhecimento do recurso que segue o rito sumaríssimo, porquanto a alegação de violação do referido dispositivo é genérica. Agravo desprovido .
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