(DOC. VP 868.7208.7997.6021)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO - Lei 5478/1968 - INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO ACOMPANHADO DE TESTEMUNHA - DESNECESSIDADE -AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS - PREJUÍZO CONCRETO - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO - NECESSIDADE DO ALIMENTANDO - ALTERAÇÃO - COMPROVAÇÃO -- AUSÊNCIA - TRINÔMIO ALIMENTAR - PROPORCIONALIDADE - NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - REDUÇÃO DO VALOR - INVIABILIDADE. -
Se a qualificação genérica das partes na apelação não impossibilita a defesa da parte contrária, deve o recurso ser conhecido, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. - Não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade e, por conseguinte, em não conhecimento do recurso, se as razões recursais apresentadas são suficientes para combater os fundamentos da sentença. - Nos termos do §6º do art. 5º, designada audiência de conciliação e julgame
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