(DOC. VP 868.2611.6379.3447)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA.
Alegação do réu de ser o condutor do veículo do autor o causador do dano, pois teria freado bruscamente. Presunção iuris tantum de culpabilidade daquele que colide na traseira. Inversão do ônus da prova. Ônus do qual não se desincumbiu. Oitiva de uma testemunha a confirmar a versão da petição inicial. Sentença de procedência do pedido, mantida por seus próprios fundamentos. Incidente do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso de apelação
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