Carregando…

(DOC. VP 868.0657.0900.2057)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVOU OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, a parte transcreveu em suas razões de recurso de revista os trechos do acórdão do TRT que tratavam do tema diferenças do adicional de periculosidade pelo contato com rede energizada ou exposição ao risco elétrico. Porém em sua argumentação do recurso de revista a parte discute a apuração de reflexos do adicional de periculosidade, adicional de troca de turno, adicional noturno, adicional de turno e horas extras. 4 - Assim, a parte não logra demonstrar em que trecho do acórdão recorrido residiria a controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, nem expõe o cotejo analítico necessário entre o acórdão recorrido e os dispositivos constitucionais tidos por violados, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote