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(DOC. VP 867.9773.3170.9215)

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO DO RELATOR QUE DEFERE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO AVIADO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO REVISIONAL, MAJORA PROVISORIAMENTE O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - FILHA MAIOR - AÇÃO PROPOSTA SOMENTE CONTRA O GENITOR - arts. 1.696 E 1.698 DO CÓDIGO CIVIL - POSSÍVEL SITUAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE OS GENITORES - AUMENTO DAS NECESSIDADES - REALIZAÇÃO DE CURSO DE MEDICINA EM OUTRA CIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE TRABALHO - QUESTÃO CONTROVERSA - POSSIBILIDADE DO GENITOR ARCAR COM O NOVO VALOR - AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO DESPROVIDO. -

Impõe-se a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, para suspender a decisão que, em sede de ação revisional de alimentos, majorou provisoriamente o valor da pensão, se a lide, fundamentada no aumento das necessidades de filha maior, foi promovida somente contra o pai, uma vez que há possível situação de litisconsórcio passivo necessário entre ambos os genitores, em razão do disposto nos CCB, art. 1.696 e CCB, art. 1.698. Ademais, estão ausentes elementos que evid

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