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(DOC. VP 867.8574.9084.7416)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DESONERAÇÃO DA FOLHA. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. COTA DO EMPREGADOR.

Em melhor exame dos pressupostos recursais, verifica-se que o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto suas razões não impugnaram de forma específica o fundamento adotado pelo Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, «a violação imputada ao CF/88, art. 5º, II, não viabiliza o trânsito do recurso de revista, pois, como a discussão acerca da incidência da cota patronal diferenciada para os recolhimentos previdenciários

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