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(DOC. VP 867.6261.5144.5266)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FERIADOS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. FORMA DE PAGAMENTO. PACTUAÇÃO. NORMA COLETIVA. PERCENTUAL DE 100%. ALTERAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O e. TRT de origem estabeleceu que a empregadora PETROBRAS, de forma espontânea e por meio de negociação coletiva (acordo coletivo), desde 2009, interpretou a cláusula 25ª dos ACTs colacionados ao caderno eletrônico, no sentido de que, além do salário, aos empregados seria igualmente devido o pagamento do trabalho realizado nos feriados, e, ainda, do adicional de 100% (cem por cento). Registrou-se, outrossim, que a ora agravante participou de toda a negociação coletiva que deu origem

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