(DOC. VP 867.4983.2297.4560)
TJSP. Roubos majorados pelo concurso de agentes, por duas vezes, em continuidade delitiva - Reconhecimento feito em solo policial de acordo com os ditames do CPP, art. 226 e confirmado em Juízo. Básicas tornadas ao piso - Afastamento dos maus antecedentes - O juízo a quo utilizou os registros criminais anteriores do acusado genericamente, para maus antecedentes e para reincidência - Risco de bis in idem. Reduzida a fração utilizada para agravamento das penas em razão da reincidência para apenas 1/6 (um sexto). Regime fechado mantido ante a recidiva. Recurso a que se dá parcial provimento
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