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(DOC. VP 867.2761.1931.6213)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADOÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. OFENSA LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. A decisão monocrática agravada deve ser mantida, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram êxito em demonstrar a inexistência de fundamentação, nem em infirmar os fundamentos pelos quais se confirmou o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, uma vez que nos termos da Súmula 126/TST inviabiliza-se o processamento de recurso de revista interposto em razão da impossibilidade de se revolver o acervo probatório produzido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. Fazendo novamente o cotejo dos acórdãos do Regional com o arrazoado produzido em sede de Recurso Ordinário, verifica-se que a Corte Regional proferiu sua decisão de forma fundamentada. Assim, eventual descontentamento em relação ao resultado do julgamento não caracteriza uma negativa de prestação jurisdicional. Portanto, não há que se falar em violação ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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