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(DOC. VP 866.7863.5983.5908)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. a Lei 5.584/1970, art. 6º estabelece o prazo de oito dias para interposição de recurso de revista. Ainda, tratando-se de acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.467/2017, contam-se os dias na forma da atual redação do CLT, art. 775, no sentido de que os prazos « serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento «. 2 . Não há nos autos qualquer notícia acerca da indisponibilidade ou mal funcionamento do PJE na data em que a agravante alega ter protocolizado a petição de recurso de revista que findou não sendo salva pelo sistema. 3. Na hipótese, intimada a parte em 13/9/2019 (sexta-feira), iniciou-se a contagem do prazo recursal em 16/9/2019 e encerrou em 25/9/2019 (quarta-feira). Logo, manifestamente intempestivo o apelo interposto apenas em 01/11/2019. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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