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(DOC. VP 866.3193.9907.5857)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DESCRITO NO ART. 35, C/C art. 40, INCISOS IV E VI, AMBOS PERTENCENTES À LEI 11.343/2006 C/C LEI 10.826/2003, art. 16. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL SUSTENTANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. 1.

Pleito ministerial pela condenação que se afasta. Diligência policial que se fundamentou em mandado de busca e apreensão coletivo cujo teor se revelou impreciso e indeterminado, não se prestando a tornar a diligência lícita. Precedentes do STJ. 2. A Constituição da República assegura em seu art. 5º, LVI, a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, o que constitui direito fundamental do cidadão, evidenciando a vedação, em um Estado Democrático de Direito, da busca

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