(DOC. VP 865.9579.8571.7302)
TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. DIRIGIR EMBRIAGADO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA.
Regime semiaberto com previsão legal (cf. art. 33, §2º, c do CP), considerando-se que na dosimetria foi reconhecida uma circunstância judicial negativa e a agravante da reincidência, destacando-se ainda que o réu não cumpriu a pena de prestação de serviços à comunidade que lhe havia sido imposta em condenação anterior e que se tornou revel no decorrer do atual processo. Regime mantido. RECURSO DESPROVIDO
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