(DOC. VP 865.8794.5359.8777)
TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECOLHIMENTO DO FGTS ACRESCIDO DA MULTA DE 40%. DECISÃO DO STF NO ARE-709212/DF. SÚMULA 362/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 -
Extrai-se da Súmula 362, item I, do TST, que: «para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato". 2 - Por outro lado, em relação aos «casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicia
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