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(DOC. VP 865.6886.2194.7645) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO NÃO RECONHECIDO. FRAUDE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. I.

Caso em exame 1. Trata-se de ação movida por BERNARDO NASCIMENTO NUNES em face de SABEMI SEGURADORA S/A, aduzindo o autor que desde julho de 2020 vem sofrendo descontos em sua conta poupança nos valores de R$ 26,63 e R$ 28,58 referentes a seguros que não contratou; que nunca manteve relação negocial com a ré. Ao final requereu: 1) a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes; 2) o cancelamento dos contratos e dos débitos havidos em nome da autora; 3) a condena

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