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(DOC. VP 865.0032.6737.8045)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE A ISS. PERÍODO DE 2001 A 2006. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DE OFÍCIO. APELO DA MUNICIPALIDADE. 1.

Cuida-se de execução fiscal distribuída pelo Município do Rio de janeiro, para a cobrança de dívidas de ISS dos exercícios de 2001 A 2006. 2. O d. magistrado de primeiro grau julgou extinto com resolução do mérito, ante a declaração da prescrição intercorrente. 3. Autos que permaneceram paralisados desde o ano de 2008, sem que o exequente promovesse qualquer andamento para impulsioná-lo, não sendo possível atribuir unicamente ao Poder Judiciário a morosidade, motivo pelo qual

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