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(DOC. VP 864.9638.8995.7383)

TJSP. APELAÇÃO.

Consignação em pagamento. Sentença de parcial procedência. Apelação da autora e da ré. Autora aduz que, como a empresa é EIRELI com apenas um sócio, não há divisão de patrimônio, devendo o sócio ser incluído no polo passivo. No mérito, alega que foi induzida ao erro pela ré. O fato de possuir apenas um sócio, não implica, automaticamente, na confusão patrimonial de pessoa jurídica e pessoa física. Mantida a ilegitimidade passiva do sócio. Documentos comprovam que a empresa

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