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(DOC. VP 864.6756.7371.3820)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS COM CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - CRIME DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 - PRELIMINAR ERIGIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CPP, art. 61 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - PENA IMPOSTA -LAPSO DE TEMPO TRANSCORRIDO - DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - QUANTUM DA PENA CORPORAL - PRAZO PRESCRCIONAL REGENTE - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS arts. 109, V C/C 110, §1º C/C ART. 107, IV, C/C 117 TODOS DO CP - PRESCRIÇÃO QUE SE DECRETA. -

Ocorrida a prescrição da pretensão punitiva, ela deve ser decretada até mesmo de ofício, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do CPP, art. 61. - Impõe-se a qualquer momento, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, relativamente ao crime cometido, se entre a data do recebimento da denúncia e a data da prolação da sentença, tendo em conta o quantum de pena corporal imposta, tenha restado ultrapassado o prazo prescricional regente, CPP, art. 61.

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