(DOC. VP 864.5546.0738.8968)
TJRJ. Apelação Cível. Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Negativa de fornecimento do medicamento Stivarga (Regorafenibe) para fins de tratamento oncológico, conforme prescrição médica. Notícia de falecimento do autor, sucedido nos autos pelo espólio. A sentença julgou parcialmente procedente os pedidos para condenar a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de indenização por danos morais, extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto à obrigação de fazer, diante do falecimento do autor no curso da ação. Recurso da ré, alegando: a) que não há obrigatoriedade de cobertura, considerando que o fármaco não consta no rol da ANS; b) que o custeio do medicamento representa risco não assumido na apólice; c) a inexistência de dano moral indenizável. Razões de decidir. 1) O falecido autor foi diagnosticado com neoplasia do cólon IV (fígado) em estado avançado. Houve a progressão da doença para estado metastático com risco de vida, motivo pelo qual recebeu a indicação médica de tratamento com o medicamento Stivarga (Regorafenibe). 2) Em consulta ao sítio eletrônico da Anvisa, constata-se que o referido fármaco é um antineoplásico indicado para o tratamento da doença que acometia o autor - câncer colorretal metastático. 3) Configurada a falha na prestação de serviços do réu, ante a indevida recusa de autorização de fornecimento do medicamento, que possui registro na Anvisa e foi prescrito pelo médico assistente do paciente. 4) Danos morais caracterizados. Direito à indenização transmitido aos sucessores. 5) Quantum se mostra justo e adequado às particularidades do caso concreto, notadamente pela demora no cumprimento da liminar e gravidade do estado de saúde do autor, atendendo-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença que se mantém. Recurso conhecido, a que se nega provimento.
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