(DOC. VP 864.3509.1567.6981)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 180. CONDENADO À PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, REGIME ABERTO. SURSIS. A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA.
A autoria e a materialidade delitiva do crime de receptação, comprovadas pelo acervo de provas coligidas aos autos. A apreensão de bem subtraído em poder do suspeito, inverte o ônus da prova, impondo ao acusado o dever de explicar sua origem, portanto gera a presunção de sua responsabilidade. Em se tratando de crime de receptação, é dever daquele sob cuja responsabilidade foi encontrado o bem oriundo de crime apresentar justificativa plausível e verossímil para tanto, o que, na verte
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