(DOC. VP 863.6616.0603.1493)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXA ESCOLAR. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INTELIGÊNCIA DO § 7º DO CLT, art. 896 E DA SUMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Em julgados envolvendo o Estado do Amapá, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que são válidos os contratos de trabalho firmados com «Caixas Escolares» e «Unidades Descentralizadas de Execução da Educação», empresas privadas que prestam serviços ao Estado do Amapá, pois não tratam de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, mas de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Portanto,
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