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(DOC. VP 863.2922.9287.5116)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REINTEGRAÇÃO. VALOR DA MENSALIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º, C/C SÚMULA 266, DO TST.

Em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma, da CF/88, como disposto no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/TST. A hipótese de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, reconhecida por este TST, em face da integridade dacoisa julgada, é aquela em que haja nítida divergência entre a decisão recorrida e a exequenda, o que não se caracteriza se necessária a reinterpretação do título executivo judi

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