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(DOC. VP 862.9841.8271.5940)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA EM ATIVIDADE EXTERNA. ÔNUS DA PROVA.

A Sexta Turma reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir a condenação ao pagamento de intervalo intrajornada em atividade externa, consignando que nessa matéria a jurisprudência é no sentido de que o ônus da prova é do reclamante. Por meio de embargos de declaração, o reclamante manifesta seu inconformismo, sob o argumento de que a Sexta Turma teria incorrido no reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. No ca

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