(DOC. VP 862.6787.8455.4547) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. SEGUROS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. DEMORA INJUSTIFICADA NA LIBERAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONSERTO DO VEÍCULO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO. DESACOLHIMENTO.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por maioria, deu provimento ao recurso de apelação da parte autora, para julgar procedentes os pedidos.Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscur
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