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(DOC. VP 862.5842.5213.1125)

TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA IGP-M PELO IPCA-E - PANDEMIA DE COVID-19 - TEORIA DA IMPREVISÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA - APLICAÇÃO IRREGULAR DO ÍNDICE - NÃO COMPROVAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INTERMEDIAÇÃO.

A substituição do índice de correção monetária pactuado (IGP-M) pelo IPCA-E demanda a comprovação dos requisitos da teoria da imprevisão ou da onerosidade excessiva, conforme preceituam os arts. 317, 478 e 479 do Código Civil. Ausente a demonstração inequívoca de desequilíbrio contratual ou vantagem extrema para uma das partes, não se justifica a intervenção judicial. O princípio pacta sunt servanda deve ser preservado, garantindo a segurança jurídica dos contratos livremente

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