(DOC. VP 862.5658.7230.9495)
TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas e desobediência. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» e no CP, art. 330, na forma do art. 69, ambos do citado estatuto repressivo. Recurso defensivo. Nulidade processual pela ausência de proposta de acordo de não persecução penal ao acusado não verificada. Pena mínima prevista ao delito superior a quatro anos. Preliminar afastada. Absolvição por insuficiência de provas incabível. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas em relação a ambos os crimes. Idoneidade dos depoimentos dos policiais em consonância com o restante do conjunto probatório. Desclassificação para a figura do delito previsto no art. 28 inviável. Corretamente não aplicado o redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Comprovação da participação em atividade criminosa voltada para o tráfico. Dosimetria que não comporta reparos. Regime fechado para o delito de tráfico e aberto para o delito de desobediência adequados para o caso. Afastada a preliminar, no mérito, negado provimento ao recurso
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