(DOC. VP 862.2904.8411.0632)
TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR DE IDADE. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NO DECORRER DA AÇÃO, APÓS A SUA CITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE EXONEROU O AUTOR DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1.
Cuida-se de ação de exoneração de alimentos em que o genitor pretende se exonerar da obrigação alimentar para sua filha maior de idade. 2. Jurisprudência do STJ e deste Tribunal que se consolidaram no sentido de que a obrigação alimentar dos genitores permanece até que o alimentado atinja a idade de 24 anos ou quando concluir o curso superior, o que ocorrer primeiro. 3. Restou incontroverso nos autos que a ré atingiu a maioridade. 4. Apesar de ter juntado comprovante de estar cursando
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