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(DOC. VP 861.7733.3184.5258)

TJMG. DIREITO CÍVEL E PROCEUSSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DELARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. REQUISITOS DISPOSTOS NO CPC/2015, art. 300. PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. 1.

Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Presentes nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado e o «periculum in mora», deve ser deferido o pedido de concessão de tutela de urgência. 3. Recurso conhecido e provido.

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