(DOC. VP 861.7656.6789.3137)
TJSP. AGRAVO INTERNO.
Decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. - Apreciada pelas Cortes Superiores controvérsia submetida à sistemática de recursos repetitivos, incumbe ao Presidente (ou ao Vice-Presidente) do Tribunal recorrido proceder à análise entre a pretensão recursal veiculada nos recursos excepcionais e a tese repetitiva fixada (CPC/2015, art. 1.030, I a III; § 2º). - A questão em que se discute a possibilidade de os estados da Federação e o Distrito Federal fixarem �
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