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(DOC. VP 861.7195.6830.5126)

TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao apelante a prática da conduta tipificada no CP, art. 147, com incidência da Lei 11.340/06. Apelante condenado à pena de 1 (um) mês de detenção, no regime inicial aberto. Suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. Fixação do valor mínimo de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização da vítima. Recurso defensivo. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Declarações prestadas pela vítima em sede policial. Corroboração das mesmas pela prova oral produzida em Juízo. Crimes praticados no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Ameaça. Crime formal que não depende da ocorrência de resultado naturalístico para ser caracterizado. Dolo específico que se restringe ao intento deliberado de incutir temor de mal injusto e grave na vítima. Intenção do Apelante efetivamente alcançada. Condenação que se mantém. Sanção aplicada. Crítica. Dosimetria realizada pelo Juízo de primeiro grau. Estrita observância do sistema trifásico. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, em 1 (um) mês de detenção. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. Segunda e terceira fases. Ausência de agravantes, atenuantes, causas de aumento ou de diminuição de pena que justificassem a alteração da pena-base como fixada. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 1 (um) mês de detenção. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Delito praticado mediante grave ameaça. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Consonância com o disposto no art. 33, § 2º, `c¿, do CP. Irretocável o sursis concedido. Presença do requisitos previstos no CP, art. 77. Escorreita a sentença condenatória nos seus demais termos. Arbitramento da quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de valor mínimo de reparação de danos da vítima. Ausência de impugnação nas razões recursais e de ofensa a jurisprudência iterativa acerca deste tema, que é prestigiado. Prequestionamento agitado. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas apresentados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento e desprovimento do recurso. Sentença condenatória mantida em sua integralidade.

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