(DOC. VP 861.5148.9111.4473)
TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ATRASO DE VOO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO EMERGENCIAL NA AERONAVE - TEORIA DO RISCO - FORTUITO INTERNO - DEVER DE ASSISTÊNCIA DA COMPANHIA AÉREA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - MONTANTE INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO CABÍVEL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. -
Atrasos ou cancelamentos de voos em virtude de suposta manutenção emergencial na aeronave não configuram fortuito externo, mas sim interno, inerente aos riscos da atividade comercial desenvolvida pelas companhias aéreas. - O atraso de voo previamente agendado, resultando em perda de conexão e na chegada ao destino final com atraso superior a dez horas, ultrapassa os meros aborrecimentos e enseja legítimos danos morais passíveis de indenização, sobretudo diante da falta de assistência
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