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(DOC. VP 860.7844.8025.3977)

TJSP. "Habeas corpus» visando desconstituição da prisão preventiva. 1. Dados colhidos no curso do inquérito policial que apontam fundada suspeita que os pacientes praticaram o crime de tráfico de drogas 2. Gravidade em concreto do crime e reiteração na prática de ilícitos penais que justificam a custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 3. A prática de ato infracional, embora não possa ser utilizada na dosimetria da pena (a título de reincidência ou maus antecedentes), constitui circunstância apta a ser considerada para justificar a prisão preventiva visando a garantia da ordem pública (STJ, HC 13.575/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 1/12/2017; RHC 60.213/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 3/9/2015; AgRg no PExt no HC 777.665/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 16/11/2022). 4. Decisão judicial fundamentada. 5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

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