(DOC. VP 859.9341.0872.9356)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DO AUTOR. RECURSO DA RÉ. 1.
A decisão que indefere a produção de prova documental, consubstanciada na quebra do sigilo bancário, não está compreendida no rol do CPC/2015, art. 1.015, motivo pelo qual, à luz do entendimento firmado pelo STJ, no REsp 1.696.396, sob a sistemática dos recursos repetitivos, deverá ser analisada a urgência na apreciação da questão. 2. Ausência de urgência, haja vista que o juiz é o destinatário das provas, de forma que caberá a ele a verificação acerca da necessidade de eve
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