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(DOC. VP 859.7105.8489.0103)

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - CRITÉRIO OBJETIVO - TRANSCURSO DO TEMPO - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA - INEXIGIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.

A jurisprudência desta Eg. Corte Superior considera que as promoções por antiguidade são concedidas com base em critério exclusivamente objetivo: o transcurso do tempo. A exigência de outros requisitos para a concessão da progressão configura condição puramente potestativa, impedindo o direito do empregado de ser promovido. Julgados. 2. Ao afastar o direito à promoção por antiguidade com base em pressuposto diverso do transcurso do tempo, o Colegiado a quo decidiu em dissonância c

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