(DOC. VP 859.6199.4357.1909)
TJRJ. Apelação criminal. Artigo. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Insuficiência de prova quanto à destinação da mercancia. A pequena quantidade de entorpecente encontrada debaixo de um colchão na residência do réu - 12 gramas de maconha e 9,3 gramas de cocaína ¿ é compatível com a posse para consumo próprio, versão esta apresentada pelo acusado no interrogatório e confirmada pela esposa do mesmo. Os fatos se deram no pequeno Município de Valença e o réu possuía uma condenação anterior por igual delito, o que despertou a suspeita dos policiais quanto à uma possível reiteração no tráfico, porém, nada além de uma mera suspeita restou provado. O sistema penal brasileiro adotou o que se denomina ¿direito penal do fato¿, segundo o qual são julgados os fatos delituosos praticados pelo agente e não a sua pessoa. Dentro desta reflexão é que temos um decreto condenatório baseado unicamente nos antecedentes criminais do réu, pois que, para além disto, o cenário aponta unicamente uma diminuta quantidade de entorpecente encontrada debaixo do colchão na residência do acusado, o que se amoldaria perfeitamente na posse para uso próprio. O que se percebe no decreto condenatório é a aplicação do ¿direito penal do autor ¿, merecendo, portanto, reforma do julgado. Provimento do recurso.
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