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(DOC. VP 859.6198.5156.7505)

TJSP. Apelação criminal. Sentença condenatória. Roubo simples (art. 157, «caput», do CP). Pleito recursal defensivo. Materialidade e autoria delitivas bem apuradas na instrução processual, sequer sendo objeto de recurso. Pretensão de aplicação da atenuante do CP, art. 65, III, d, em razão da confissão espontânea. Minorante, todavia, já aplicada em primeira instância, resultando na compensação com a agravante de reincidência na fase intermediária da dosimetria da pena. Impossibilidade de nova aplicação da atenuante, como pretendido pela defesa. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não acolhimento. Ausência das hipóteses elencadas no CP, art. 44. Crime cometido com grave ameaça à pessoa, por réu reincidente e sem circunstâncias favoráveis a recomendar a medida. Suspensão condicional da pena. Requisitos do CP, art. 77 não verificados. Regime inicial fechado, estabelecido em conformidade com as diretrizes legais e adequado à particular situação do apelante. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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