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(DOC. VP 859.4586.5437.6083)

TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA QUE SE REJEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DO DEMANDADO AO PAGAMENTO DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO DE INVERSÃO DA RESPONSABILIDADE. DESACOLHIMENTO. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. Não tendo a parte impugnante apresentado elementos de prova suficientes para a formação de convencimento, de modo a fazer esmorecer a presunção de hipossuficiência gerada pela declaração da parte, não há fundamento para autorizar a revogação do benefício da gratuidade judicial. Assim, impõe-se rejeitar a impugnação ao benefício apresentada pelo apelado. 2. A constatação de que havia débito pendente, a justificar a iniciativa da propositura da ação de busca e apreensão, autoriza concluir a presença do interesse processual. Assim, o fato de o processo ter sido declarado extinto em virtude do reconhecimento da superveniente ausência de interesse, autoriza atribuir ao réu a responsabilidade pelos encargos de sucumbência, à luz do princípio da causalidade. Inviável, pois, o acolhimento do pleito de inversão formulado. 3. Diante desse resultado e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se o valor da verba honorária a R$ 1.200,00.

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