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(DOC. VP 859.2095.5023.5050)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RECUSA DO EMPREGADOR EM PERMITIR O RETORNO DA EMPREGADA APÓS AFASTAMENTO DECORRENTE DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS. SALÁRIOS DO PERÍODO. PAGAMENTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a sentença que havia reconhecido a existência do limbo previdenciário e condenado o réu ao pagamento dos salários do período em que a autora permaneceu sem trabalhar, considerando a conduta empresarial no sentido de não admitir o seu retorno ao trabalho após afastamento por infecção do Coronavírus. Concluiu, inclusive, que o réu estava ciente do indeferimento do benefício previdenciário postulado pela autora p

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