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(DOC. VP 859.1055.2906.4135) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. DIFERENCIAÇÃO DE GÊNERO. AFASTAMENTO DO TESTE DE BARRA DINÂMICA PARA CANDIDATAS MULHERES. RECURSO PROVIDO.

  I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto por candidata eliminada de concurso público para o cargo de Agente Socioeducativo da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul – FASE/RS, em razão de reprovação no teste de barra dinâmica. Sustenta a ilegalidade da exigência com base na alteração posterior da modalidade da prova, inicialmente aplicada na forma isométrica por força de decisão judicial. Alega ofensa aos princípios da vinculação ao edital,

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