(DOC. VP 858.9210.9248.7383)
TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E ATÉ 08/12/2021. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC APÓS A Emenda Constitucional 113/2021. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NO REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária e apelação cível interposta pelo Município de Ouro Preto contra sentença que julgou procedente pedido em ação de desapropriação indireta, determinando a incorporação ao patrimônio público de área de 18.225,02 m², mediante indenização de R$ 465.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a incidência de juros compensatórios mesmo diante da alegada improdutividade do imóvel;(ii) definir os critérios de correção
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